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TRE-AM define Lei Seca durante as Eleições 2026 no Amazonas

Restrição ao consumo de bebidas alcoólicas valerá das 2h às 17h nos dias de votação; medida também será aplicada em caso de segundo turno

01/10/2026 às 08h31
Por: Redação
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Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado definiram as regras para a Lei Seca durante as Eleições 2026 no Amazonas.

Conforme a Portaria Conjunta nº 959/2026, o consumo de bebidas alcoólicas ficará proibido das 2h às 17h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno. A mesma restrição será aplicada no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida vale para estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o Amazonas, incluindo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.

A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Segundo o documento, o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A restrição foi estabelecida com o objetivo de contribuir para a segurança e a manutenção da ordem durante o período de votação. Entre as justificativas apresentadas estão os possíveis efeitos do consumo de álcool sobre a capacidade de discernimento e a ocorrência de situações que possam causar transtornos durante o pleito.

O TRE-AM também informou que a votação no Amazonas terá horários diferentes conforme o fuso horário dos municípios. Em Manaus e na maior parte do estado, as urnas funcionarão das 7h às 16h no horário local. Em 11 municípios que seguem o fuso do Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

A Lei Seca definida para as Eleições 2026, portanto, terá início antes da abertura das urnas e seguirá até as 17h, abrangendo o período de votação e o encerramento da restrição estabelecida pela portaria.

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